LEI Nº 2.584, DE 15 DE JANEIRO DE 1996
Dispõe sobre: autoriza o Poder Executivo a efetuar construção que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir em área desta municipalidade, com 1.750,00 m², sita à Rua Ricardo Zerbinati - Vila Rosina (Galpão), 50 (cinquenta) unidades de casas populares em alvenaria com área de 23,28 m² cada, totalizando 1.164,00 m² em terrenos de 3,50 X 10,00 m.
Parágrafo único. As casas cuja construção está sendo autorizada no "caput" deste Artigo, serão incorporadas ao patrimônio da municipalidade, podendo ser cedidas às famílias carentes, por prazo determinado.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de janeiro de 1996.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
VALDIR ANTÔNIO MARTINS
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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