LEI Nº 2.586, DE 19 DE JANEIRO DE 1996
Dispõe sobre: dá denominação a salão Social Municipal que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Salão Social JOSÉ ERIALDO NUNES PESSOA", o Salão Social que está sendo construído junto a Praça Santa Rita, localizada na Estrada do Ajoá, esquina com a Alameda das Mangueiras, no loteamento Residencial Val Verde.
Parágrafo único. A biografia do homenageado ficará fazendo pane integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de janeiro de 1996.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
VALDIR ANTÔNIO MARTINS
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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