LEI Nº 2.587, DE 19 DE JANEIRO DE 1996

 

Dispõe sobre: autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com Empresa privada na área de Segurança Empresarial Residencial e Comercial e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a fixar Convênio com Empresa Privada, na área de segurança empresarial, residencial, sem ônus para a municipalidade.

 

Art. 2º  Os serviços prestados serão monitorados pela Guarda Municipal de Caieiras, que autorizará o uso de suas dependências, com equipamentos da Empresa, sendo que esta se responsabilizará pela manutenção.

 

Art. 3º  A empresa que prestar serviços nesta municipalidade, concederá a título de colaboração, um percentual de 50% (cinquenta por cento), para a Guarda Municipal de Caieiras, do valor arrecadado.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de janeiro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

VALDIR ANTÔNIO MARTINS

Chefe de Gabinete

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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