LEI Nº 261, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1963

 

 

Dispõe sobre: concessão do abono.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder aos funcionários, servidores extranumerários e contratados, um abono mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à partir de 1º de Outubro de 1963.

 

Art. 2º  Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros).

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da verba 351-8-81-4- II – Execução de pavimentação e calçamento Cr$ 2.520.000,00.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de dezembro de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de dezembro de 1963.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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