LEI Nº 2.593, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996

 

Dispõe sobre: autoriza o Poder Executivo a realizar obra que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o poder executivo autorizado a realizar a cobertura da quadra de esportes, bem como o campo de bocha do esporte clube são Francisco, sito à rua são João n°612, jardim são Francisco, neste município de caieiras.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de fevereiro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

VALDIR ANTÔNIO MARTINS

Chefe de Gabinete

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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