LEI Nº 2.596, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Dá denominação a Praça Municipal em construção no Jardim Boa Vista e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de "Praça EDOVAR MARCOLINO DA CRUZ", a Praça Municipal que está sendo construída na continência das Ruas Roque e Lins, no Jardim Boa Vista, neste Município.

 

Parágrafo único.  A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de fevereiro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

VALDIR ANTÔNIO MARTINS

Chefe de Gabinete

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

 

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