LEI Nº 2.597, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Dá denominação a E.M.E.M.I. em construção, que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o poder executivo autorizado a denominar de ''E.M.E.M.I. EZOLINDA NOBRE DA CRUZ'', a Escola Municipal de Educação Maternal e Infantil que está sendo construída para atender aos moradores do Jardim Vitória, neste Município. 

 

Parágrafo único.  A biografia da homenageada ficará fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão á conta das dotações próprias do orçamento. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de fevereiro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

VALDIR ANTÔNIO MARTINS

Chefe de Gabinete

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

 

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