LEI Nº 2.600, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Abertura de créditos especiais.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais até o Limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que ficará mensalmente atualizado pela variação do I.G.P. editado pela Fundação Getúlio Vargas, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor R$

09. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

09. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

1057316.1.023

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações 

 500.000,00 

 

TOTAL

500.000,00

 

Art. 2º  O ato de abertura indicará os recursos para atender a abertura de Créditos Especiais, mencionado no Artigo 1°, obedecidas as normas do Artigo 43 da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de fevereiro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

VALDIR ANTÔNIO MARTINS

Chefe de Gabinete

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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