LEI Nº 2.602, DE 20 DE MARÇO DE 1996

 

Dispõe sobre: Reajuste salarial e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos os servidores da municipalidade, reajuste no percentual de 5% (cinco por cento).

 

Art. 2º  O reajuste mencionado no Artigo 1° será extensivo aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º  As frações de centavos verificadas no cálculo do valor, poderão ser arredondadas para mais ou para menos.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de março de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

VALDIR ANTÔNIO MARTINS

Chefe de Gabinete

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

 

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