LEI Nº 262, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sobre recebimento em doação, do terreno, vias públicas e praças “Vila Gertrudes”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, do SR. LUCAS GÓES DE MORAES, as ruas, largo e terreno abaixo descritos, localizados no loteamento VILA GERTRUDES.
Comprimento | Largura | Área em m² | Valor Cr$ |
Rua A | 294,00 | 8,00 | 2.352,00 |
Rua B | 345,62 | 8,00 | 2.765,00 |
Rua C | 450,00 | 8,00 | 3.600,00 |
Rua D | 175,50 | 8,00 | 1.404,00 |
Rua E | 65,00 | 6,00 | 390,00 |
Rua F | 40,00 | 6,00 | 244,00 |
Rua G | 25,50 | 6,00 | 248,00 |
Rua H | 25,50 | 6,00 | 280,00 |
Largo Sta Rosária | 25,50 | 25,00 |
|
Largo Sta Rosária | 26,80 | 25,00 | 653,75 |
Rua I | 40,00 | 5,50 | 223,00 |
Rua J | Variável | Variável | 1.301,0 |
Rua L | 213,36 | 8,00 | 1.708,50 |
Lote n. 143 – quadra 7 | Com 275,00 m² de frente para o largo do Sta Rosária e Rua C. |
|
|
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de dezembro de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de dezembro de 1963.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor