LEI Nº 262, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1963

 

 

Dispõe sobre recebimento em doação, do terreno, vias públicas e praças “Vila Gertrudes”.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, do SR. LUCAS GÓES DE MORAES, as ruas, largo e terreno abaixo descritos, localizados no loteamento VILA GERTRUDES.

 

Comprimento

Largura

Área em m²

Valor Cr$

Rua A

294,00

8,00

2.352,00

Rua B

345,62

8,00

2.765,00

Rua C

450,00

8,00

3.600,00

Rua D

175,50

8,00

1.404,00

Rua E

65,00

6,00

390,00

Rua F

40,00

6,00

244,00

Rua G

25,50

6,00

248,00

Rua H

25,50

6,00

280,00

Largo Sta Rosária

25,50

25,00

 

Largo Sta Rosária

26,80

25,00

653,75

Rua I

40,00

5,50

223,00

Rua J

Variável

Variável

1.301,0

Rua L

213,36

8,00

1.708,50

Lote n. 143 – quadra 7

Com 275,00 m² de frente para o

 largo do Sta Rosária e Rua C.

 

 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de dezembro de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de dezembro de 1963.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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