LEI Nº 2.604, DE 20 DE MARÇO DE 1996

 

Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDORES

INCIDÊNCIA

01. ALOIS STEINSCHERER FILHO

I.P.T.U./TAXAS 1995

02. ANTONIO SALAME (PAULO ROBERTO OZIO)

I.P.T.U./TAXAS 1993

03. CINARA ROBEIRO DA SILVA

I.P.T.U./1993 E 1994

04. FRANCISCO CARLOS P. DA SILVA

I.P.T.U./TAXAS 1994

05. JOÃO ODONI

I.P.T.U./TAXAS 1995

06. ORLANDO SPERTI

I.P.T.U./TAXAS 1994

07. OTONOGILDES DOS SANTOS IGNÁCIO

I.P.T.U./TAXAS 1994

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de março de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

 

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