LEI Nº 2.607, DE 03 DE ABRIL DE 1996

 

Dispõe sobre: Dá denominação a Centro Esportivo localizado no Jardim Nova Era e dá outras previdências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de “CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL ANTONIO DICRESCI”  Centro Esportivo localizado na entrada do Jardim Nova Era, neste Município. 

 

Parágrafo único.  A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do contrário.  

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de Abril de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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