LEI Nº 2.608, DE 09 DE ABRIL DE 1996

 

Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário e dá outras previdências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários: 

 

DEVEDORES

INCIDÊNCIA

1. DROGABELO

Taxa Serv.Div.Abril à Junho-95

2. DROGARIA CENTRAL LARANJEIRAS LTDA. 

Taxa Serv.Div.Abril à Junho-95

3. DROGA CERTA LTDA.-ME

Taxa Serv.Div.Abril à Junho-95

4. DROGA FRANÇA

Taxa Serv.Div.Abril à Junho-95

6. DROGARIA PERFARMA LTDA.-ME

Taxa Serv.Div.Abril à Junho-95

7. DROGARIA PHARMAGISTRAL LTDA.-ME

Taxa Serv.Div.Abril à Junho-95

8. DROGARIA PORTAL DAS LARANJEIRAS

Taxa Serv.Div.Abril à Junho-95

9. JOÃO BATISTA ROCHA-MEDICAMENTOS ME

Taxa Serv.Div.Abril à Junho-95

10. LAIR DE MORAES-CAIEIRAS ME

Taxa Serv.Div.Abril à Junho-95

11. MÁRIO BOZOLÃO-CAIEIRAS ME

Taxa Serv.Div.Abril à Junho-95

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do contrário.  

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de Abril de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor