LEI Nº 2.610, DE 12 DE ABRIL DE 1996

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder executivo a realizar obra que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras e serviços necessários à elevação de greide na Rodovia Tancredo Almeida Neves – SP 332, Km 35+000 m.

 

Art. 2º  Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a suportar as despesas resultantes com a realização das obras com a CESP – Companhia Energética de São Paulo, SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, TELESP – Telecomunicações de São Paulo e outras que se fizerem necessárias.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de abril de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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