LEI Nº 2.612, DE 15 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, objetivando o fornecimento de combustível para uso nas viaturas empregadas nos serviços policiais local.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, na forma do Decreto nº 36.763, de 12 de Maio de 1993, inciso I, ao fornecimento de combustível pelo Município, para uso nas viaturas empregadas pela Polícia Civil nos serviços policiais locais.
Art. 2º As condições e quantidades de combustível a ser fornecido serão estabelecidas no Convênio a ser assinado entre Estado e Município, na forma do disposto no Parágrafo único do Artigo 1º, observadas as normas genéricas contidas na minuta padrão que constitui o anexo I, do citado Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através da abertura de créditos adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, nesse caso, consignado nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a mesma finalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de abril de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor