LEI Nº 263, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1963

 

 

Dispõe sobre concessão de auxílio à sociedade amigos de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder um auxilio, no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para a Sociedade AMIGOS DE CAIEIRAS, destinado a cobrir as despesas com a realização de um baile comemorativo à data da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

Art. 2º  Para ocorrer às despesas resultantes da execução desta Lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 80.000,00.

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da verba 331-8-81-4- item II- Execução de pavimentação e calçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor