LEI Nº 2.614, DE 23 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
Código | Especificação | Valor R$ |
09. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
09. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
1581031.2.006 |
|
|
3.0.0.0. | Despesas Correntes |
|
3.2.0.0. | Transferências Correntes |
|
3.2.3.0. | Transferências Inst. Privadas |
|
3.2.3.1. | Subvenções Sociais | 5.000,00 |
| TOTAL | 5.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o “caput” deste Artigo, destina-se a atender subvenção social para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras.
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no Artigo 1º, obedecidas as normas do Artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de abril de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor