LEI Nº 2.616, DE 29 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre: Autorização para uso de boxes comerciais existentes na Rodoviária Alírio Martinho e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Caieiras, mediante permissão de uso, os Boxes Comerciais existentes na Rodoviária Municipal ALÍPIO MARTINHO.
Parágrafo único. A permissão de uso será feita a título precário, por tempo indeterminado, podendo ser rescindida a qualquer tempo, por ato unilateral do Prefeito Municipal.
Art. 2º O Fundo Social de Solidariedade do Município de Caieiras, poderá usar e explorar comercialmente os espaços por si próprio, ou através de terceiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de abril de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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