LEI Nº 2.621, DE 17 DE MAIO DE 1996

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Legislativo a transferir bens móveis, considerados inservíveis e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Legislativo, através de sua Mesa Diretora, autorizado a fazer transferência dos bens móveis, que fazem parte do seu Patrimônio, para serem utilizados nos serviços do Fundo Social de Solidariedade do Município, conforme rotação que faz parte integrante desta Lei. 

 

Art. 2º  Os bens transferidos nesta oportunidade, foram considerados como inservíveis aos serviços desta Câmara Municipal.

 

Art. 3º  Fica o setor de Contabilidade e Finanças, responsável pelo controle patrimonial, autorizado a promover a devida baixa dos bens móveis transferidos por esta Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de maio de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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