LEI Nº 2.622, DE 17 DE MAIO DE 1996

 

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor R$

09.

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

09.

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

1581031.2.006

 

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes 

 

3.2.0.0.

Transferências Correntes

 

3.2.3.0.

Transferências Inst. Privadas

 

3.2.3.1.

Subvenções Sociais

1.200,00

 

TOTAL

1.200,00

 

Art. 2º  O ato de abertura indicará os recursos para atender o Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo 1º, obedecidas as normas do Artigo 43 da Lei nº 4320/64. bens transferidos nesta oportunidade, foram considerados como inservíveis aos serviços desta Câmara Municipal.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de maio de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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