LEI Nº 2.626, DE 14 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre: Concessão de Direito Real de Uso de área de propriedade do Município à IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, uma área de propriedade do Município, com 900,00 m² localizada à Rua Floriano Peixoto – parte do Sistema de Recreio – Jardim Vitória – Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, está devidamente constituída de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º A área de terreno a ser cedida é assim descrita, conforme memorial descritivo do Departamento de Projetos e Planejamento, da Prefeitura Municipal:
OBJETO: Descrição perimétrica de área sem benfeitorias, para fins de cessão gratuita de uso.
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Floriano Peixoto – Parte do Sistema de Recreio – Jardim Vitória – Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 900,00 m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Floriano Peixoto, onde mede 20,00 m. Do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 45,00 metros de confronta com o remanescente do Sistema de recreio. Do lado esquerdo mede 45,00 m e confronta com a Viela 19. Nos fundos mede 20,00 m e confronta com o remanescente do Sistema de Recreio, perfazendo a área de 900,00 m².
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será por 30 (trinta) anos, regulamentada através de Contrato, onde constará as Cláusulas da concessão.
Parágrafo único. Será concedido o prazo de 24 meses, para início das obras a serem realizadas pela IGREJA EVANGÉLICA ASSSEMBVLÉIA DE DEUS, no terreno ora concedido.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, na área de terreno descrita no artigo 3º, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, direito a quaisquer indenizações.
Art. 6º A área a ser cedida em Direito Real de Uso fica desafetada do uso comum do povo para a categoria de bem Patrimonial Disponível.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de junho de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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