LEI Nº 2.627, DE 14 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
Código | Especificações | Valor R$ |
09. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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09. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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1581031.2.006 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.2.0.0. | Transferências Correntes |
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3.2.3.0. | Transferências Inst. Privadas |
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3.2.3.1. | Subvenções sociais | 2.000,00 |
| TOTAL | 2.000,00 |
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos para atender o Crédito Suplementar, mencionado no Artigo 1º, obedecidas as normas do Artigo 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de junho de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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