LEI Nº 2.628, DE 14 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de PRAÇA JORGE FERREIRA DA SILVA, a Praça localizada no final da Rua da Paineira, Jardim Regina, neste Município.
Parágrafo único. A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de junho de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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