LEI Nº 2.629, DE 19 DE JUNHO DE 1996

 

Dispõe sobre: Reajuste salarial e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos os Servidores da Municipalidade, reajuste no percentual de 12% (doze por cento). 

 

Art. 2º  O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas. 

 

Art. 3º  As frações de centavos verificadas no cálculo do valor, poderão ser arredondadas para mais ou para menos. 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, e suplementadas se necessário. 

 

Art 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Junho de 1996. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de junho de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor