LEI Nº 2.630, DE 19 DE JUNHO DE 1996
Dispõe sobre: Acomodação Provisória às famílias de baixa renda assentados em próprios da Municipalidade, situado no Bairro de Vila Rosina e dá providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Comodato, a título gratuito com o Sr. Angelo Joaquim Vieira, visando a ocupação temporário de parte de área de terreno de propriedade deste, na metragem de 1.500 m², do imóvel designado como Sítio Fazendinha, situado na Estrada do Pinheirinho, km. 3, no Município de Caieiras e São Paulo, objetivando o assentamento de famílias de baixa renda, ocupantes de próprios da municipalidade.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a locar e/ou adquirir Containers e instalá-los bem como erigir acomodações residencial no imóvel mencionado no artigo anterior, de forma a abrigar provisoriamente as famílias que se acham assentadas em próprios da municipalidade localizadas à Rua Ricardo Zerbinatti, esquina com Av. Rodolfo Polidoro, - antigo salão social.
Art. 3º Os recursos para cumprir as disposições da presente Lei, serão aqueles constantes do presente orçamento, suplementado se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de junho de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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