LEI Nº 2.631, DE 27 DE JUNHO DE 1996

 

Dispõe sobre: Contratação de Pessoal ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Prestação de Serviços, por tempo determinado prorrogando-os se for o caso, necessários a instalação inadiável de serviços públicos essenciais. 

 

Art. 2º  Os Contratados de que trata o artigo anterior, prestarão serviços junto ao Pronto Socorro Municipal “Rosa Santa Pasin”, prestes a ser inaugurado.  

 

Art. 3º  A contratação será efetivada de forma que não caracterize, em hipótese alguma, vínculo empregatício 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de junho de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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