LEI Nº 2.632, DE 05 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre: Dá denominação a Quadra Poliesportiva em construção e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de “QUADRA POLIESPORTIVA ROBERTO AGOSTINHO BARICHELLO”, a Quadra em contrução localizada na Avenida Raimundo dos Reis, Jardim dos Pinheiros, neste Município.
Parágrafo único. A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas recorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de julho de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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