LEI Nº 265, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1963

 

 

Dispõe sobre recebimento, em doação, de ruas, vielas e parques abertos no loteamento VILA SÃO JOÃO. 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, as ruas, vielas e parque localizados no loteamento VILA SÃO JOÃO, de propriedade do FRANCISCO PACHECO SERRANO E JOÃO PACHECO, na seguinte conformidade:  

 

Ruas

Comprimento

Largura

Área em m²

1

617,00

14,00

9.487,00

2

195,00

14,00

2.808,00

3

382, + irreg.

14,00

5.796,00

4

407,00

14,00

5.698,00

5

359, + irreg.

14,00

5.320,00

6

187,87

14,00

2.5630,020

Mais irregularidades 

noutras ruas - total de viela

 

 

 

‘’

52,30

4,00

209,20

‘’

60,00

4,00

240,00

‘’

60,00

4,00

240,00

‘’

66,50

4,00

266,00

‘’

86,00

4,00

240,00

‘’

30,00

4,00

347,00

‘’

60,00

4,00

120,00

‘’

45,00

4,00

240,00

‘’

60,00

4,00

180,00

‘’

45,00

4,00

100,00

‘’

25,00

4,00

15.950,00

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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