LEI Nº 2.633, DE 11 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre: Autoriza o poder executivo regularizar loteamento que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar, junto aos órgãos competentes, as Glebas H, I, J, K, L, M, N, O e Praça Edovar Marcolino da Cruz, do loteamento “JARDIM BOA VISTA”, localizado no Bairro do Serpa, Município de Caieiras, cujas plantas e memoriais descritivos das Glebas ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de julho de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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