LEI Nº 2.638, DE 12 DE AGOSTO DE 1996

 

Dispõe sobre: Posse e benfeitorias em área destinada a via pública. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a entrar na posse e realizar benfeitorias necessárias em uma faixa de terra de propriedade de TOMAS FISCHER,  NICOLAS EUGENE FICCHER e  GEORGES CHARLES FISCHER, integrante da globa denominada FAZENDA SÃO JOÃO GAZETA, localizada no Bairro do Morro Grande, Município de Caieiras, destinada à abertura de uma rua , totalizando 4.436,06m², cuja faixa de terra será objeto de doação à municipalidade, tão logo os proprietários obtiverem documentação hábil para tanto, consoante documento de compromisso anexo, que fica fazendo parte integrante da presente. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de agosto de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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