LEI Nº 2.639, DE 12 DE AGOSTO DE 1996

 

Dispõe sobre: Institui “dia do corretor de imóveis” no calendário de festividades do município de caieiras e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído o no Município de Caieiras o “DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro. 

 

Art. 2º  O “DIA DO CORRETOR DE IMÓVEIS” dará parte integrante do calendário de festividades do Município.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento. 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de agosto de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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