LEI Nº 2.643, DE 20 DE AGOSTO DE 1996
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação a área descrita no Parágrafo Único deste Artigo, para regularização da abertura da via de interligação dos loteamentos Jardim dos Eucaliptos e Jardim Boa Vista, objeto do Processo Municipal n° 2766/96, de propriedade de EDENILZA NUNES DA SILVA e JOÃO NUNES DA SILVA, objeto da matrícula n° 19.345 do Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.
Parágrafo único. A área a ser recebida em doação tem a seguinte descrição:
ÁREA TOTAL: 452,30 m²
''Com frente para a Rua Itapeva, onde mede 25,00m em reta. Do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 51,37m em curva e confronta com a Área ''F 1''. Do lado esquerdo mede 5,30m em curva de concordância com a Rua Itapeva; mede mais 31,90m em curva à direita e mais 8,80m em curva de concordância com a Rua dos Cravos, confrontando neste três seguimentos com a Área ''F 2''. Nos fundos mede 14,00m e confronta com a Rua dos Cravos, pertencente ao loteamento Jardim dos Eucaliptos, perfazendo uma área total de 452.30m²''.
Art. 2º A área descrita no Artigo 1°, destina-se a regularizar a via de interligação entre os loteamentos Jardim dos Eucaliptos e Jardim Boa Vista, conforme planta de regularização de área em anexo que passa a integrar esta Lei.
Art. 3º As despesas Cartorárias decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta dos doadores.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de agosto de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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