LEI Nº 2.647, DE 28 DE AGOSTO DE 1996

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Fundo de Solidariedade de Caieiras bens considerados inservíveis, desta municipalidade, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo Social de Solidariedade de Caieiras, bens considerados inservíveis de propriedade desta Municipalidade, relacionados no Processo Municipal n° 2467/96, os quais foram avaliados pela Comissão nomeada pela Portaria n° 5315, de 08 de Maio de 1996, ergo Laudo de Avaliação fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de agosto de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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