LEI Nº 2.651, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Fundo Social de Solidariedade de Caieiras os exemplares da Obra Literária que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo Social de Solidariedade de Caieiras, os exemplares da obra literária "CAIEIRAS FATOS E PERSONALIDADES DA CIDADE DOS PINHEIRAIS", de propriedade desta Municipalidade, os quais foram avaliados unitariamente pela Comissão nomeada pela Portaria n° 5251, de 07 de março de 1996, cujo Relatório de Avaliação fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 03 de setembro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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