LEI Nº 2.652, DE 05 DE SETEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de área de propriedade do município ao Núcleo Espírita Cristão e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao NÚCLEO ESPÍRITA CRISTÃO, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente para construção do “HOSPITAL ESPÍRITA FABIANO DE CRISTO'', uma área de propriedade do Município, com 5.986,29 m², localizada na Rua Canário, parte do Sistema de Lazer junto a Quadra “A” do Jardim Helena, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita do Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  O NÚCLEO ESPÍRITA CRISTÃO, está devidamente constituído de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  A área de terreno a ser cedida é assim descrita, conforme memorial descritivo da Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento: 

 

OBJETO: Descrição perimétrica de área.

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Canário, parte do Sistema de Lazer, Jardim Helena, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 5.986,29m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Canário, onde mede 30,50 metros em reta, 64,02 metros em curva e mais 12,02 metros em reta. Do lado direito, de quem da Rua olha o imóvel mede 85,99 metros, confrontando com a Viela 6. Do lado esquerdo mede 79,11 metros, confrontando com a área remanescente do Sistema de Lazer. Nos fundos mede 21,45 metros em reta e mais 10,95 metros também em reta confrontando com a Viela 6, perfazendo uma área total de 5.986,29m².

 

Art. 4º  A concessão de que trata o Artigo 1° será por 30 (trinta) anos, regulamentada através de Contrato, onde constará as Cláusulas de Concessão.

 

Parágrafo único.  Do contrato de Concessão, de que trata este artigo, fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses para início das obras, e de 48 (quarenta e oito) meses para a conclusão das mesmas, sendo que o descumprimento destas exigências, bem como das demais desta Lei, acarretará a extinção do Contrato, desobrigando a Prefeitura Municipal de Caieiras do cumprimento das demais condições estabelecidas.

 

Art. 5º  Findo o prazo de Concessão ou extinguindo-se NÚCLEO ESPÍRITA CRISTÄO, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, na área de terreno descrita no Artigo 3°, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba ao NÚCLEO ESPÍRITA CRISTÃO, direito a quaisquer indenizações.

 

Art. 6º  A área a ser cedida em Direito Real de Uso fica desafetada do uso comum do povo para a categoria de Bem Patrimonial Disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de setembro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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