LEI Nº 2.653, DE 05 DE SETEMBRO DE 1996
(Revogada pela Lei n° 2956 de 28/04/2000.)
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de área de propriedade do município á SEICHO-NO-IE DO BRASIL e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à SEICHO-NO-lE DO BRASIL, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para construção de Posto de Atendimento e Acompanhamento de Deficientes Físicos e sua Sede, uma área de propriedade do Município, com 505,50 m², localizada na Avenida Armando Sestini, parte do Sistema de Lazer "04"- Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo descrita no Artigo 3° desta Lei.
Art. 2º A SElCHO-NO-IE DO BRASIL, está devidamente constituída de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º A área de terreno a ser cedida e assim descrita, conforme memorial descritivo da Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento;
OBJETO: Descrição perimétrica de área.
SITUAÇÃO: Avenida Armando Sestini, parte do Sistema de Lazer “04”. Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Armando Sestini, onde mede 35,50m. Do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 30,25m e confronta com o lote 01 da quadra 47. Do lado esquerdo mede 6, 50m e confronta com o córrego existente. Nos fundos mede 24,00m e confronta com o remanescente do Sistema de Laser ‘“04”, perfazendo a área de 505,50m².
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1°, será por 30 (trinta) anos, regulamentada através de Contrato, onde constará as Cláusulas de Concessão.
Parágrafo único. Do Contrato de Concessão, de que trata esse artigo, fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses para início das obras do Posto de Atendimento e Acompanhamento de Deficientes Físicos e da Sede, e de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão das mesmas, sendo que o descumprimento destas exigências, bem como das demais desta Lei, acarretará a extinção do contrato; desobrigando-se a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS do cumprimento das demais condições estabelecidas.
Art. 5º Findo o prazo de Concessão ou extinguindo-se a SEICHO-NO-IE DO BRASIL, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, na área de terreno descrita no Artigo 3°, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba a SEICHO-NO-IE DO BRASIL, direito a qualquer indenização.
Art. 6º A área a ser cedida em Direito Real de Uso fica desafetada do uso comum do povo para a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 05 de setembro de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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