LEI Nº 2.656, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Fornecimento de alimentação ás pessoas que trabalharão na apuração das eleições de 03 de outubro de 1996.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer gratuitamente, alimentação, composta de almoço, refrigerante, água, lanche e café, às pessoas que trabalharão na apuração das eleições de 03 de outubro de 1996.

 

Art. 2º  As despesas da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de setembro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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