LEI Nº 2.657, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a implantar serviços de urbanização que especifica.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a implantar serviços básicos de urbanização na Estrada de Servidão existente que se inicia no final da Rua Brasílio da Gama, neste Município.

 

Parágrafo único.  Os serviços básicos mencionados no ''caput'' deste artigo, consistem em regularização do grade do leito carroçável da estrada de servidão existente: construção de galeria de águas pluviais; construção de escadaria; implantação de rede de energia elétrica; rede de água potável, dentre outras necessárias de modo tornar a localidade com as mínimas condições básicas de urbanização.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de setembro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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