LEI Nº 2.658, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Dá denominação a Praça Pública que especifica e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de ''PRAÇA JOSÉ JORGE SIMÃO'', a praça localizada na confluência das Ruas Joaquim Cerca , Francisco de Assis e Raul Pereira de Araújo , no Bairro Vila Nova , Jardim das Laranjeiras, neste Município.

 

Parágrafo único.  A biografia do homenageado focará fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento. 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de setembro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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