LEI Nº 2.659, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de área de propriedade do município à Mitra Diocesana de Bragança Paulista e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para construção de Escola para Excepcionais e Salas para Aprendizagem Profissionalizante, uma área de propriedade do Município, com 500,00 m², Localizada na Rua João Massaia, parte do Sistema de Lazer, Jardim das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 3° desta Lei.

 

Art. 2º  A MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, está devidamente constituída de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  A área de terreno a ser cedida é assim descrita, conforme memorial descritivo da Secretaria Municipal de Obras, Projetos e planejamento.

 

OBJETO: Descrição perimétrica de área.

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua João Massaia, parte do Sistema de Lazer, Jardim das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 500,00 m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua João Massaia, onde mede 10,85 metros, em reta e 1,75 metros em curva da frente aos fundos. Do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 29,77 metros confrontando com o lote 34. Do lado esquerdo mede 43,60 metros, confrontando com a área remanescente do Sistema de Lazer. Nos fundos mede 12,00 metros, confrontando com Jair de Godoy, perfazendo a área de 500,00m².

 

Art. 4º  A concessão de que trata o Artigo 1º, será por 30 (trinta) anos, regulamentada através de Contrato, onde constará as Cláusulas de Concessão.

 

Parágrafo único.  Do contrato de Concessão, de que trata este artigo, fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses para início das obras da Escola Especializada para Excepcionais e Salas para Aprendizagem Profissionalizante, e de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão das mesmas, sendo que o descumprimento dessas exigências, bem como das demais desta Lei, acarretará a extinção do Contrato, desobrigando a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS do cumprimento das demais condições estabelecidas.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, na área de terreno descrita no Artigo 3°, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, direito a qualquer indenização. 

 

Art. 6º  A área a ser cedida em Direito Real de Uso fica desafetada do uso comum do povo para a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de setembro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras. 

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