LEI Nº 268, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1963

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria um crédito especial no valor de Cr$ 207.580,00 (duzentos e sete mil quinhentos e oitenta cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes da compra de materiais para a instalação de telefone público.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 251-8-63-2- Aquisição de medidores, ferramentas, transformadores e outros materiais de uso permanente.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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