LEI Nº 2.663, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Aprova o orçamento do município para 1997 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1997, a preços de julho de 1996, estimando as receitas em R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos das dotações serão atualizados sempre que a variação do I.G.P. editado pela Fundação Getúlio Vargas atinja dez pontos percentuais (10%).

 

Parágrafo 1º  Cada atualização se fará em que divulgado o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês. 

 

Parágrafo 2º  O primeiro cálculo de atualização se fará tomando-se como base o mês de julho de 1996.

 

Art. 2º  A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica: 

 

RECEITAS CORRENTES

VALOR R$

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.400.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

 1.060.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

14.420.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

 1.070.000,00

 

23.950.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

VALOR R$

ALIENAÇÃO DE BENS

 30.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 1.020.000,00

                                                            

1.050.000,00

TOTAL DE RECEITA

 25.000.000,00

 

Art. 3º  A despesa fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:

 

POR ÓRGÃO

VALOR R$

CÂMARA MUNICIPAL

1.961.000,00

GABINETE DO PREFEITO

2.530.000,00

SECRET. MUNIC. NEGÓCIO. JURID. E ADMINISTRAT

1.000.000,00

SECRET. MUNICIPAL DA FAZENDA

 1.700.000,00

SECRET. MUN. OBRAS PROJ. PLANEJAMENTO

 5.340.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E TURISMO

780.448,00

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA

6.643.176,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 3.330.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1.715.376,00

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO

25.000.000,00

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES

 

DESPESAS DE CUSTEIO

18.500.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.110.000,00

                                                                          

19.690.000,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

INVESTIMENTOS

5.150.000,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

150.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

10.000,00

                                                                 

5.310.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

25.000.000,00

 

Art. 4º  Fica o Executivo autorizado a:

 

l - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor estimado no artigo 1°, atualizado monetariamente sempre que a variação do I.G.P. - editado pela Fundação Getúlio Vargas atinja dez pontos percentuais (10%).

 

II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido em Resolução do Senado federal. 

 

Parágrafo único.  Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriores abertos, com seus valores monetariamente atualizados da mesma maneira que fixado no “caput”.

 

Art. 6º  Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 7º  Esta Lei vigorara a partir de 1º de janeiro de 1997.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de outubro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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