LEI Nº 2.666, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber áreas em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, as áreas descritas no Parágrafo Único deste Artigo, para regularização da abertura das Passagens de Servidão Existentes e para Escoamento de Águas Pluviais, objeto de apreciação do Processo de Regularização de Áreas - Processo n° 4028/96 – de propriedade dos Senhores ELIODATE FERNANDES SANTOS e sua mulher CECÍLIA AGOSTINHA SANTOS, JOÃO BATISTA ROCHA e sua mulher JUNICE MARIA RIBEIRO ROCHA, EUDALIO LUIZ DA SILVA e sua mulher NANCI PEREIRA DA COSTA DA SILVA, objeto da matrícula n° 909, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.
Parágrafo único. As áreas a serem recebidas em doação, tem a seguinte descrição:
PASSAGEM DE SERVIDÃO ''1'' - 3.333.50 m².
Com frente para a PASSAGEM DE SERVIDÃO ''2'', onde mede 58,00 em curva. Do lado direito de quem dá passagem ''2'' olham para a passagem ''1'' mede 26,28m em curva de concordância e mais 152,36m em reta confrontando nos dois segmentos com a ÁREA REMANESCENTE ''2''. Do lado esquerdo mede 34,48m em curva de concordância e mais 148,79m em reta, concordando nos dois segmentos com a ÁREA REMANESCENTE ''1'', e mais 9,00m no mesmo alinhamento confrontando com a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS. Nos fundos mede 11,78m em reta e confronta com a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.
PASSAGEM DE SERVIDÃO ''2'' - 14.925,97m².
Com frente para a Avenida David Kasitzki, na curva de concordância com a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves - SP 332,onde mede 14,00m.Do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 91,79m em reta, mede mais 46,72m em curva à esquerda; e mais 52,08m em reta, confrontando nestes seis segmentos com a ÁREA REMANESCENTE ''6'';mede mais 35,00m em reta e confronta com a PASSAGEM DE SERVIDÃO EXISTENTE ''3'';mede mais 32,32m em reta ; mais 55,44m em curva à esquerda ; mais 45,85m em reta; mais 34,15m em curva à direita confrontando destes quatro segmentos com a ÁREA REMANESCENTE ''5'', mede mais 21,43m em curva à direita, confrontando com a ÁREA ''2'' A SER DOADA À PMC PARA CONTINUAÇÃO DO ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS ORIUNDAS DA DESAPROPRIAÇÃO DO DECRETO N° 1215/77; mede mais 3,30m em curva à direita; mais 26,53m em reta; mais 60,86m em curva à esquerda ; mais 81,44m em reta; mais 44,90m em curva à esquerda, e mais 46,09m em reta, confrontando nestes seis segmentos com a ÁREA REMANESCENTE ''4''.Do lado esquerdo de quem da Avenida David Kasitzk olha o imóvel mede 92,03m em reta; mais; mais 38,97m em curva à esquerda, mais 114,65m em reta, mais 93,48m em curva direita; mais 57,16m em curva à esquerda, mais 98,69m em reta, confrontando nestes seis segmentos com a ÁREA REMANESCENTE ''1''; mede mais 58,00m em curva à esquerda confrontando com a PASSAGEM DE SERVIDÃO EXISTENTE ''1'', mede mais 14,45m em curva à esquerda, mais 45,85 em reta, mais 44,87m em curva à direita, confrontando nestes três segmentos com a ÁREA REMANESCENTE ''2'', mede mais 18,38m em curva à direita confrontando nestes três segmentos com a ÁREA ''A1'' À SER DOADA À PMC PARA CONTINUAÇÃO DO ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS ORIUNDAS DA DESPROPRIAÇÃO DO DECRETO N° 1215/77;mede mais 13,58m em curva à direita; mais 26,53m em reta; mais 43,14m em curva à esquerda; mais 81,44m em reta; mais 39,50m em curva à esquerda e mais 39,50m em reta, confrontando nestes seis segmentos com a ÁREA REMANESCENTE “3". Nos fundos mede 15,48m e confronta com COMEXIM-MATÉRIA PRIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
PASSAGEM DE SERVIDÃO “3" 1.626,15m².
Com frente para a PASSAGEM DE SERVIDÃO EXISTENTE ''2'' onde mede 35,00m em reta. Do lado direito de quem da referida P.S.E. "2” olha o imóvel mede 17,28m em curva de concordância e mais 96,05m em reta confrontando nestes dois segmentos com a ÁREA REMANESCENTE "6”. Do lado esquerdo mede 20,42m em curva de concordância e mais 96,57m em reta confrontando nestes dois segmentos com a ÁREA REMANESCENTE "5". Nos fundos mede 11,25m acompanhando o Córrego do GUILHERME ou ITUPARA, confrontando com a COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO - INDÚSTRIAS DE PAPEL.
ÁREAS A SEREM DOADAS À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS PARA CONTINUAÇÃO DO ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS ORIUNDAS DA DESAPROPRIAÇÃO DO DECRETO N° 1215/77:
A1 1.883,24m²
Com frente para a PASSAGEM DE SERVIDÃO EXISTENTE “2’" onde mede 18,58m em curva. Do lado direito de quem da referida PASSAGEM olha o imóvel mede 25,09m em reta; deflete à esquerda e mede mais 90,19m em reta, confrontando nestes dois segmentos com a ÁREA REMANESCENTE "3". Do lado esquerdo mede 12,46m em reta: deflete à esquerda e mede mais 97,26m, confrontando nestes dois segmentos com a ÁREA REMANESCENTE "2". Nos fundos mede 11.00m, confrontando com COMEXIM-MATÉRIA PRIMA INDÚSRTIA E COMÉRCIO LTDA; deflete à esquerda em ângulo reto e mede mais 3,00; deflete à direita em ângulo deflete à esquerda em ângulo reto e mede mais 3,00m; deflete à direita em ângulo reto e mede mais 5050m em reta, confrontando nestes dois segmentos com a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.
A2 3.22,13m²
Com frente para a PASSAGEM DE SERVIDÃO EXISTENTE ''2" onde mede 21,43m em curva. Do lado direito de quem da referida PASSAGEM olha o imóvel mede 19,07m em reta; deflete à esquerda e mede mais 82, 78m em reta; deflete à esquerda e mede mais 60,11m em reta. Do lado esquerdo mede 44,7m em reta; deflete à esquerda e mede mais 90,15m, confrontando nestes três segmentos com a ÁREA REMANESCENTE ''4''. Nos fundos mede 33,46, acompanhando o Córrego do GUILHERME ou ITUPARA, confrontando com a COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO - INDÚSTRIAS DE PAPEL.
Art. 2º As áreas descritas no Artigo 1°, destinam-se a regularização das Passagens da Servidão Existentes na área um questão e para continuação do Escoamento de Águas Pluviais, conforme cópia da planta de regularização em anexo, que passa a integrar esta Lei.
Art. 3º As despesas Cartorárias decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta dos doadores.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de outubro de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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