LEI Nº 2.667, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Concessão de Direito Real de Uso de área de propriedade do Município a pessoas menos favorecidas sócio-economicamente e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à pessoas menos favorecidas Sócio-economicamente, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para fins residenciais, uma área de propriedade do Município, com 19.307,50 m² , localizado na Rua Anita Garibaldi, Sistema de Recreio adjunto à quadra 30 do loteamento Jardim Vitória, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º  A área de que trata o artigo anterior, será objeto de Subdivisão em lotes para regularizar a situação de famílias já residentes naquele loca, precedido de estudo social elaborado pelo Serviço Social Municipal, após levantamento "in loco", elaborará relatório circunstanciado em cada caso.

 

Art. 3º  A concessão de que trata o Artigo 1°, será por prazo de 30(trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual período, permanecendo o interesse público, e, regulamentada através de Contrato constarão as Cláusulas de Concessão.

 

Art. 4º  Findo o prazo de concessão e não havendo prorrogação, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas na área do terreno, passarão ao Patrimônio Municipal, sem que caiba aos CONCESSIONÁRIOS, direito a qualquer indenização. 

 

Art. 5º  A área a ser cedida em Direito real de uso fica desafetada do uso comum do povo para a categoria de Bem Patrimonial Disponível.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de novembro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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