LEI Nº 2.672, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar autos da ação ordinária nº 1.454/92.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo nos autos da Ação Ordinária n° 1.454/92, em trâmite pela 1° Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha-SP, que lhe move Plastunion Indústria de Plásticos Ltda, conforme proposta apresentada no processo interno n° 3998/96, nos termos do artigo 2° desta Lei.

 

Art. 2º  A Municipalidade dará um crédito à Plastunion lndústria de Plásticos Ltda., no valor de R$ 9.370,18 (nove mil, trezentos e setenta reais e dezoito centavos), correspondentes nesta data à 10591,364 UFIRS, que será compensado pelo valor do lmposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, devido por ela nos próximos exercícios.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de novembro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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