LEI Nº 269, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1963

 

 

Dispõe sobre o recebimento de vias públicas de “VILA MIRAVAL”.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, as ruas e terrenos localizados em VILA MIRAVAL, de propriedade do Sr. LUCAS GÓES DE MORAES, na conformidade seguinte:

 

Comprim.

Largura

Área m²

Rua A 562m

10 m

5.620 m²

Rua D 90m

9 m

860

Viela E 43,35

5,5 irreg

313,70

Viela A 47,25

4

189,20

Viela B 96,60

4

386,40

Viela C 45,54

4

170,16

Viela D 46,93

7

328,51

Rua C 517,65

9

4.658,85

Rua C (+ 2 áreas triangulares)

 

160,00

Rua B 717,00

9,5

6.811,50

Rua E 41,00

9

417,00

Rua F 55,50

9

581,50

Praças e Jardins

 

2.937,58

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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