LEI Nº 269, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sobre o recebimento de vias públicas de “VILA MIRAVAL”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, as ruas e terrenos localizados em VILA MIRAVAL, de propriedade do Sr. LUCAS GÓES DE MORAES, na conformidade seguinte:
Comprim. | Largura | Área m² |
Rua A 562m | 10 m | 5.620 m² |
Rua D 90m | 9 m | 860 |
Viela E 43,35 | 5,5 irreg | 313,70 |
Viela A 47,25 | 4 | 189,20 |
Viela B 96,60 | 4 | 386,40 |
Viela C 45,54 | 4 | 170,16 |
Viela D 46,93 | 7 | 328,51 |
Rua C 517,65 | 9 | 4.658,85 |
Rua C (+ 2 áreas triangulares) |
| 160,00 |
Rua B 717,00 | 9,5 | 6.811,50 |
Rua E 41,00 | 9 | 417,00 |
Rua F 55,50 | 9 | 581,50 |
Praças e Jardins |
| 2.937,58 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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