LEI Nº 2.675, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município a associação de mães do Centro de Convivência Infantil de Caieiras – C-CI- e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Associação de Mães do Centro de Convivência Infantil de Caieiras - C.C.I., a título de concessão de direito real de uso, gratuitamente, um imóvel de propriedade do Município, com área edificada de 150,80 metros, erigida em terreno de 237,50 metros quadrados, com inscrição cadastral sob o n° 34153.23.03.0264.00.000, localizado na Avenida Presidente Kennedy n° 117, Bairro Cresciúma, no Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º  A Associação de Mães do Centro de Convivência Infantil de Caieiras - C.C.l., está devidamente constituída de seus Estatutos.

 

Art. 3º  O imóvel e respectivo terreno a ser cedido, visa a instalação do Centro de Convivência Infantil de Caieiras - C.C.I., cujo prazo da presente concessão será de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado, regularmente por meio de contrato, onde constará as cláusulas da concessão.

 

Art. 4º  Findo o prazo da concessão ou extinguindo-se a Associação de Mães do Centro de Convivência Infantil de Caieiras - C.C.I., todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, no imóvel cedido, passarão a pertencer ao patrimônio municipal, sem que caiba a referida Associação direitos a quaisquer indenização.

 

Art. 5º  A Associação de Mães do Centro de Convivência, entrará na posse do imóvel objeto da cessão, quando o mesmo encontrar-se desocupado em decorrência da mudança das instalações da Creche "Maria Paula”.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de dezembro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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