LEI Nº 2.679, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre: Institui Dia do Evangélico e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caieiras, o “DIA DO EVANGÉLICO”, a ser comemorado no primeiro domingo de dezembro de cada ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de dezembro de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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