LEI Nº 2.680, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre: Institui gratificação aos professores de educação física que trabalharam aos sábados e domingos em razão dos V jogos estudantis da cidade de Caieiras.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituída gratificação aos professores de educação física que trabalharam aos sábados e domingos em razão dos V Jogos Estudantis da Cidade de Caieiras.

 

Art. 2º  A gratificação de que trata esta Lei será paga à razão de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por hora efetivamente trabalhada.

 

Art. 3º  O professor interessado deverá formalizar requerimento acompanhado de declaração firmada sob as penas da Lei, informando a quantidade das horas trabalhadas, os dias e a Escola onde foram prestados os serviços.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de dezembro de 1996.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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