LEI Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1963

 

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica suplementada em Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros) a verba 111-8-00-4- DESPESAS DIVERSAS XII – Representação da Câmara.

 

Art. 2º  Para satisfazer ao disposto no artigo 1º, serão utilizados meios provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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