LEI Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sobre suplementação de verba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros) a verba 111-8-00-4- DESPESAS DIVERSAS XII – Representação da Câmara.
Art. 2º Para satisfazer ao disposto no artigo 1º, serão utilizados meios provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1963.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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